Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secom, órgão responsável por planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, tem como competências:
I
a coordenação e integração da agenda institucional do Governador e do Vice-Governador;
II
a coordenação da política e das atividades de comunicação social do Poder Executivo;
III
a prestação de apoio pessoal ao Governador.