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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 18

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secom, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Secom;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secom, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secom;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Secom;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Secom;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Secom;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secom, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Secom.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, ambas da Seplag.