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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 14

– A Diretoria de Processamento das Despesas de Publicidade tem como competência apoiar a Superintendência Central de Publicidade, prestando orientação em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de publicidade, com atribuições de:

I

providenciar o atendimento de serviços de publicidade aprovados pela Superintendência Central de Publicidade;

II

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências;

III

controlar, executar e avaliar atividades relativas ao processo de realização da despesa de publicidade e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;

IV

observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção;

V

atender às demandas de serviços financeiros para publicidade aprovados pela Secom.