Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Processamento das Despesas de Publicidade tem como competência apoiar a Superintendência Central de Publicidade, prestando orientação em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de publicidade, com atribuições de:
I
providenciar o atendimento de serviços de publicidade aprovados pela Superintendência Central de Publicidade;
II
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências;
III
controlar, executar e avaliar atividades relativas ao processo de realização da despesa de publicidade e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
IV
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção;
V
atender às demandas de serviços financeiros para publicidade aprovados pela Secom.