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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 12

– A Superintendência Central de Publicidade tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relativas à propaganda e publicidade do Poder Executivo, com atribuições de:

I

elaborar planos, programas e projetos de publicidade e propaganda relativos à atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública;

II

elaborar o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, para difusão de informações sobre o governo para o público em geral;

III

programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à comunicação publicitária;

IV

coordenar a integração das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública com as agências publicitárias de atendimento, visando uniformizar a comunicação das ações governamentais;

V

aprovar a veiculação e a divulgação das campanhas e ações de propaganda criadas por órgãos e entidades da Administração Pública;

VI

subsidiar os trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Estado;

VII

administrar, organizar e supervisionar as informações no processo de cadastro de fornecedores e veículos de comunicação;

VIII

articular e negociar com os veículos de comunicação de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secom.