Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Diretoria de Produção de Conteúdo tem como competência desenvolver e produzir conteúdo para os canais de comunicação do governo, com atribuições de:
I
apoiar no planejamento e criação de estratégias visando ao desenvolvimento de conteúdos a serem veiculados nos canais de comunicação do governo;
II
auxiliar os órgãos e as entidades da Administração Pública na criação e desenvolvimento de conteúdos;
III
acompanhar os conteúdos veiculados pelos órgãos e entidades da Administração Pública.