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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 10

– A Diretoria de Produção de Conteúdo tem como competência desenvolver e produzir conteúdo para os canais de comunicação do governo, com atribuições de:

I

apoiar no planejamento e criação de estratégias visando ao desenvolvimento de conteúdos a serem veiculados nos canais de comunicação do governo;

II

auxiliar os órgãos e as entidades da Administração Pública na criação e desenvolvimento de conteúdos;

III

acompanhar os conteúdos veiculados pelos órgãos e entidades da Administração Pública.