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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.637 de 19 de junho de 2023

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Art. 2º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.11 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.