Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.637 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, de que trata o item IV-B.2.14 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.