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Artigo 99, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 99

– A Coordenadoria dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional tem como competência orientar e acompanhar as ações realizadas nos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com atribuições de:

I

coordenar e monitorar o funcionamento dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

II

orientar os Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional sobre normas e legislação vigente;

III

realizar interlocução com os demais órgãos e entidades, com o objetivo de viabilizar a logística adequada ao funcionamento dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

IV

monitorar e acompanhar os indicadores relativos a sua área de atuação.

Art. 99, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023