Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 99
– A Coordenadoria dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional tem como competência orientar e acompanhar as ações realizadas nos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com atribuições de:
I
coordenar e monitorar o funcionamento dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;
II
orientar os Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional sobre normas e legislação vigente;
III
realizar interlocução com os demais órgãos e entidades, com o objetivo de viabilizar a logística adequada ao funcionamento dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;
IV
monitorar e acompanhar os indicadores relativos a sua área de atuação.