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Artigo 98, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 98

– O Núcleo Técnico-Recursal tem como competência prestar assessoramento técnico à Diretoria da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com atribuições de:

I

instaurar e instruir processos administrativos para apurar vício de legalidade dos atos administrativos realizados na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

II

adotar medidas para o cumprimento de ordem judicial e requisição emanada de autoridade pública em matérias afetas às competências da Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde Ocupacional;

III

elaborar e revisar minutas de instrumentos normativos afetos à atuação da Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde Ocupacional;

IV

emitir manifestações técnicas para subsidiar atos da Diretoria da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em sede recursal;

V

elaborar resposta para subsidiar defesa em ação judicial da Diretoria da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, quando apontada como autoridade coatora.

Art. 98, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023