Artigo 98, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 98
– O Núcleo Técnico-Recursal tem como competência prestar assessoramento técnico à Diretoria da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com atribuições de:
I
instaurar e instruir processos administrativos para apurar vício de legalidade dos atos administrativos realizados na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;
II
adotar medidas para o cumprimento de ordem judicial e requisição emanada de autoridade pública em matérias afetas às competências da Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde Ocupacional;
III
elaborar e revisar minutas de instrumentos normativos afetos à atuação da Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde Ocupacional;
IV
emitir manifestações técnicas para subsidiar atos da Diretoria da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em sede recursal;
V
elaborar resposta para subsidiar defesa em ação judicial da Diretoria da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, quando apontada como autoridade coatora.