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Artigo 97, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 97

– A Diretoria de Suporte Técnico-Administrativo tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de suporte técnico-administrativo, gestão da informação e modernização administrativa da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com as atribuições de:

I

orientar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de suporte técnico-administrativo da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em articulação com as unidades da Subsecretaria de Gestão e Finanças;

II

promover a gestão da informação e zelar pela preservação da documentação e informação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

III

realizar estudos e coordenar a implementação de projetos de modernização administrativa na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

IV

subsidiar o desenvolvimento, implantar, manter e avaliar os sistemas de informação, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

V

planejar, acompanhar e realizar o atendimento prestado aos servidores e às unidade de recursos humanos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo em sua área de atuação.

Art. 97, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023