Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 97
– A Diretoria de Suporte Técnico-Administrativo tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de suporte técnico-administrativo, gestão da informação e modernização administrativa da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com as atribuições de:
I
orientar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de suporte técnico-administrativo da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em articulação com as unidades da Subsecretaria de Gestão e Finanças;
II
promover a gestão da informação e zelar pela preservação da documentação e informação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;
III
realizar estudos e coordenar a implementação de projetos de modernização administrativa na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;
IV
subsidiar o desenvolvimento, implantar, manter e avaliar os sistemas de informação, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;
V
planejar, acompanhar e realizar o atendimento prestado aos servidores e às unidade de recursos humanos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo em sua área de atuação.