Artigo 96, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 96
– A Diretoria Central de Saúde Ocupacional tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde e segurança do trabalho dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
normatizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de saúde e segurança do trabalho;
II
emitir laudos, extratos de laudos e expedientes referentes à saúde e segurança do trabalho;
III
monitorar e acompanhar os indicadores relativos a sua área de atuação;
IV
promover, coordenar e realizar treinamentos relativos à saúde e segurança no trabalho;
V
avaliar e emitir manifestação técnica para concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa;
VI
realizar estudos e propor medidas para controle e prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, bem como para melhoria de ambientes de trabalho.