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Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 96

– A Diretoria Central de Saúde Ocupacional tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde e segurança do trabalho dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

normatizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de saúde e segurança do trabalho;

II

emitir laudos, extratos de laudos e expedientes referentes à saúde e segurança do trabalho;

III

monitorar e acompanhar os indicadores relativos a sua área de atuação;

IV

promover, coordenar e realizar treinamentos relativos à saúde e segurança no trabalho;

V

avaliar e emitir manifestação técnica para concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa;

VI

realizar estudos e propor medidas para controle e prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, bem como para melhoria de ambientes de trabalho.

Art. 96, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023