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Artigo 95, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 95

– A Diretoria Central de Perícia Médica tem como competência planejar, coordenar, executar, avaliar as atividades de perícia médica dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com as atribuições de:

I

normatizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de perícia médica;

II

emitir laudos, extratos de laudos e expedientes referentes à perícia médica;

III

monitorar e acompanhar os indicadores relativos a sua área de atuação;

IV

promover, coordenar e realizar, de forma continuada, treinamentos e estudos relativos a sua área de atuação.

Art. 95, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023