Artigo 95, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 95
– A Diretoria Central de Perícia Médica tem como competência planejar, coordenar, executar, avaliar as atividades de perícia médica dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com as atribuições de:
I
normatizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de perícia médica;
II
emitir laudos, extratos de laudos e expedientes referentes à perícia médica;
III
monitorar e acompanhar os indicadores relativos a sua área de atuação;
IV
promover, coordenar e realizar, de forma continuada, treinamentos e estudos relativos a sua área de atuação.