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Artigo 93, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 93

– A Diretoria Central de Gestão da Jornada de Trabalho e Frequência tem como competência gerir e orientar sobre ações e procedimentos relativos ao registro da jornada de trabalho e da apuração de frequência dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

propor, coordenar e orientar a aplicação de normas relativas ao cumprimento de jornada de trabalho e apuração de frequência dos servidores;

II

emitir manifestação técnica sobre assuntos relativos ao cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores;

III

gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.

Art. 93, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023