Artigo 93, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 93
– A Diretoria Central de Gestão da Jornada de Trabalho e Frequência tem como competência gerir e orientar sobre ações e procedimentos relativos ao registro da jornada de trabalho e da apuração de frequência dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
propor, coordenar e orientar a aplicação de normas relativas ao cumprimento de jornada de trabalho e apuração de frequência dos servidores;
II
emitir manifestação técnica sobre assuntos relativos ao cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores;
III
gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.