Artigo 91, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 91
– A Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal tem como competência gerir o processo de pagamento do pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, com atribuições de:
I
planejar e coordenar as atividades relativas ao processamento do pagamento de pessoal;
II
gerir sistemas informatizados de processamento do pagamento de pessoal;
III
prestar orientação técnica sobre a operacionalização do sistema de pagamento de pessoal;
IV
proceder à apropriação da despesa de pessoal e seu efetivo pagamento junto ao Sistema Informatizado de Administração Financeira, exceto o pagamento da despesa de pessoal dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
V
propor normas e ações relativas às consignações facultativas, bem como gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;
VI
gerenciar a política de acesso aos sistemas informatizados de pagamento, zelando pela segurança das informações;
VII
gerir o processo de cadastro de entidades consignatárias, bem como monitorar a regularidade das entidades credenciadas e dos lançamentos de consignações facultativas em folha de pagamento;
VIII
adotar as providências necessárias para instauração de processo administrativo destinado à apuração de irregularidades em consignações e aplicação das penalidades previstas na legislação;
IX
(Revogado pelo inciso IV do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "IX – analisar e aprovar a folha de pagamento mensal e as ordens de pagamentos especiais da PMMG e do CBMMG e solicitar o respectivo recurso financeiro ao Tesouro Estadual;"
X
elaborar a prestação de contas anual da folha de pagamento de pessoal cuja ordenação de despesa compete ao titular da Superintendência Central de Administração de Pessoal;
XI
executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais.