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Artigo 91, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 91

– A Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal tem como competência gerir o processo de pagamento do pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, com atribuições de:

I

planejar e coordenar as atividades relativas ao processamento do pagamento de pessoal;

II

gerir sistemas informatizados de processamento do pagamento de pessoal;

III

prestar orientação técnica sobre a operacionalização do sistema de pagamento de pessoal;

IV

proceder à apropriação da despesa de pessoal e seu efetivo pagamento junto ao Sistema Informatizado de Administração Financeira, exceto o pagamento da despesa de pessoal dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

V

propor normas e ações relativas às consignações facultativas, bem como gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;

VI

gerenciar a política de acesso aos sistemas informatizados de pagamento, zelando pela segurança das informações;

VII

gerir o processo de cadastro de entidades consignatárias, bem como monitorar a regularidade das entidades credenciadas e dos lançamentos de consignações facultativas em folha de pagamento;

VIII

adotar as providências necessárias para instauração de processo administrativo destinado à apuração de irregularidades em consignações e aplicação das penalidades previstas na legislação;

IX

(Revogado pelo inciso IV do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "IX – analisar e aprovar a folha de pagamento mensal e as ordens de pagamentos especiais da PMMG e do CBMMG e solicitar o respectivo recurso financeiro ao Tesouro Estadual;"

X

elaborar a prestação de contas anual da folha de pagamento de pessoal cuja ordenação de despesa compete ao titular da Superintendência Central de Administração de Pessoal;

XI

executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais.

Art. 91, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023