Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 90
– A Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal tem como competência elaborar e orientar a aplicação da legislação de pagamento de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
sistematizar, consolidar e manter atualizado o banco de dados da legislação relativa ao pagamento de pessoal;
II
normatizar e orientar procedimentos referentes às operações de taxação do pagamento de pessoal;
III
emitir manifestação técnica sobre concessões de vantagens de natureza pecuniária processadas pelos sistemas informatizados de processamento de pagamento de pessoal geridos pela Superintendência Central de Administração de Pessoal.