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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 90

– A Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal tem como competência elaborar e orientar a aplicação da legislação de pagamento de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

sistematizar, consolidar e manter atualizado o banco de dados da legislação relativa ao pagamento de pessoal;

II

normatizar e orientar procedimentos referentes às operações de taxação do pagamento de pessoal;

III

emitir manifestação técnica sobre concessões de vantagens de natureza pecuniária processadas pelos sistemas informatizados de processamento de pagamento de pessoal geridos pela Superintendência Central de Administração de Pessoal.

Art. 90, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023