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Artigo 89, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 89

– A Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor tem como competência gerir, orientar e executar atividades relativas à concessão de direitos dos servidores públicos dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

orientar, analisar e promover os atos de posicionamento, reposicionamento, transferência, estabilidade, reabilitação, efetivação e apostilamento;

II

emitir manifestação técnica sobre a evolução dos cargos de provimento efetivo e sua respectiva remuneração;

III

analisar e declarar, em primeira instância, a licitude dos processos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas dos servidores;

IV

orientar as unidades de recursos humanos nas atividades relativas à operacionalização dos processos de posse e exercício em cargo público, exoneração a pedido, cessão de servidores, afastamentos e licenças, exceto afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional e licenças para tratamento de saúde, ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado por moléstia profissional e por motivo de doença em pessoa da família;

V

analisar e promover os atos de concessão de licença para tratar de interesses particulares, licença para acompanhar cônjuge, afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

VI

gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.

Art. 89, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023