Artigo 87, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 87
– A Superintendência Central de Administração de Pessoal tem como competência promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
elaborar instrumentos, metodologias e estratégias de administração de pessoal, disseminando seu uso e orientando a sua aplicação;
II
normatizar, orientar e controlar a execução das rotinas de registro de pessoal;
III
acompanhar a concessão de vantagens aos servidores públicos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como prestar orientação às unidades de recursos humanos sobre o tema;
IV
normatizar, coordenar, orientar e inspecionar a execução do pagamento de pessoal;
V
estabelecer critérios para acesso às informações no âmbito da administração e pagamento de pessoal;
VI
coordenar e aprovar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do Sisap;
VII
estabelecer normas e critérios técnicos para emissão de certidão de contagem de tempo e atos de aposentadoria dos servidores públicos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo.