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Artigo 87, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 87

– A Superintendência Central de Administração de Pessoal tem como competência promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

elaborar instrumentos, metodologias e estratégias de administração de pessoal, disseminando seu uso e orientando a sua aplicação;

II

normatizar, orientar e controlar a execução das rotinas de registro de pessoal;

III

acompanhar a concessão de vantagens aos servidores públicos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como prestar orientação às unidades de recursos humanos sobre o tema;

IV

normatizar, coordenar, orientar e inspecionar a execução do pagamento de pessoal;

V

estabelecer critérios para acesso às informações no âmbito da administração e pagamento de pessoal;

VI

coordenar e aprovar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do Sisap;

VII

estabelecer normas e critérios técnicos para emissão de certidão de contagem de tempo e atos de aposentadoria dos servidores públicos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo.

Art. 87, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023