Artigo 86, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 86
– A Assessoria de Políticas para Lideranças tem como competência propor, coordenar e orientar a implementação de políticas para aperfeiçoamento do recrutamento e seleção, desenvolvimento, desempenho e engajamento de lideranças no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
promover a atração e seleção de lideranças para ocupação de cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas de chefia e direção, com base em critérios de mérito e competências;
II
propor, coordenar e acompanhar a implementação de ações de desenvolvimento contínuo e acompanhamento do desempenho de lideranças;
III
acompanhar e propor ações para o engajamento de lideranças e equipes, bem como mensurar periodicamente os níveis de engajamento;
IV
propor e orientar a aplicação de normas relativas a processos de certificação ocupacional para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.