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Artigo 86, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 86

– A Assessoria de Políticas para Lideranças tem como competência propor, coordenar e orientar a implementação de políticas para aperfeiçoamento do recrutamento e seleção, desenvolvimento, desempenho e engajamento de lideranças no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

promover a atração e seleção de lideranças para ocupação de cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas de chefia e direção, com base em critérios de mérito e competências;

II

propor, coordenar e acompanhar a implementação de ações de desenvolvimento contínuo e acompanhamento do desempenho de lideranças;

III

acompanhar e propor ações para o engajamento de lideranças e equipes, bem como mensurar periodicamente os níveis de engajamento;

IV

propor e orientar a aplicação de normas relativas a processos de certificação ocupacional para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.

Art. 86, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023