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Artigo 85, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 85

– A Diretoria Central de Recrutamento e Seleção tem como competência formular, coordenar e orientar a implementação a política de recrutamento e seleção de pessoas no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

propor, orientar e acompanhar a aplicação de normas relativas a gestão de concursos públicos, processos seletivos para contratações temporárias e estágios;

II

orientar a execução, prestar suporte técnico e operacionalizar atividades relativas à gestão de concursos públicos, processos seletivos para contratações temporárias e estágios;

III

executar atividades relativas a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração, bem como atos de retificação e torna sem efeito de nomeações;

IV

gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.

Art. 85, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023