Artigo 85, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 85
– A Diretoria Central de Recrutamento e Seleção tem como competência formular, coordenar e orientar a implementação a política de recrutamento e seleção de pessoas no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
propor, orientar e acompanhar a aplicação de normas relativas a gestão de concursos públicos, processos seletivos para contratações temporárias e estágios;
II
orientar a execução, prestar suporte técnico e operacionalizar atividades relativas à gestão de concursos públicos, processos seletivos para contratações temporárias e estágios;
III
executar atividades relativas a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração, bem como atos de retificação e torna sem efeito de nomeações;
IV
gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.