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Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 84

– A Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho tem como competência propor, coordenar, planejar e aplicar as estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

propor, coordenar e acompanhar a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão da força de trabalho;

II

planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, tendo em vista a proposição de políticas, diretrizes e adequações para a gestão de pessoas;

III

analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas relativas ao quantitativo, formas de vínculo e perfil da força de trabalho;

IV

realizar estudos sobre a força de trabalho para subsidiar a tomada de decisão e a elaboração de propostas para as necessidades de pessoal.

Art. 84, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023