Artigo 83, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento tem como competência formular, planejar e coordenar a implementação da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento dos servidores dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
propor e orientar a aplicação de normas relativas à política de gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores;
II
coordenar o processo de mapeamento e revisão de competências gerenciais, essenciais e técnicas;
III
propor e coordenar a implementação dos modelos e metodologias de gestão do desempenho e desenvolvimento;
IV
promover e estimular a realização de ações de desenvolvimento dos servidores;
V
analisar e emitir manifestação técnica sobre solicitações de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
VI
propor e implementar estratégias, ações e parcerias que promovam a valorização, a qualidade de vida no trabalho e o reconhecimento dos servidores;
VII
estimular e reconhecer a implementação de iniciativas de sucesso e a geração de ideias inovadoras que contribuam para a melhoria do serviço público;
VIII
realizar estudos, propor e monitorar indicadores relativos à gestão do desempenho e desenvolvimento de servidores para subsidiar a proposição de políticas e diretrizes voltadas ao aprimoramento contínuo dos servidores e elevação de seu potencial para o desempenho das atribuições dos cargos;
IX
gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.