Artigo 82, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 82
– A Diretoria Central de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como competência formular, coordenar e orientar a implementação da política de cargos, carreiras e remuneração dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como de contratação temporária de pessoal, com atribuições de:
I
propor, coordenar e orientar a aplicação de normas relativas aos planos de carreiras, definição de lotação, codificação e identificação de cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, movimentação dos servidores, bem como contratação temporária de pessoal;
II
propor normas relativas a remuneração e vantagens indenizatórias, bem como orientar a Superintendência Central de Administração de Pessoal sobre aplicação da legislação pertinente a esses temas;
III
analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas relativas a estrutura de cargos, de planos de cargos e de carreiras, remuneração, direitos e vantagens do servidor e de contratados temporários;
IV
realizar estudos sobre estrutura de cargos e carreiras, política remuneratória, direitos e vantagens do servidor, visando subsidiar a tomada de decisão, a atualização da legislação e o aprimoramento dos modelos vigentes;
V
propor e orientar a aplicação de normas relativas à política de teletrabalho.