Artigo 81, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A Superintendência Central de Política de Recursos Humanos tem como competência formular, planejar e gerir a implementação das políticas de cargos, carreiras e remuneração, gestão da força de trabalho, recrutamento e seleção, gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
propor, coordenar e acompanhar a implementação de políticas e diretrizes relativas a cargos, carreiras e remuneração, gestão da força de trabalho, recrutamento e seleção, gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores;
II
elaborar, orientar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias e estratégias de gestão de recursos humanos;
III
estabelecer diretrizes e estratégias para a valorização e o desenvolvimento dos servidores;
IV
propor e orientar a aplicação de ações e normas relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral nos órgãos, nas autarquias e fundações do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, com a participação da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE e da CGE.