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Artigo 81, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 81

– A Superintendência Central de Política de Recursos Humanos tem como competência formular, planejar e gerir a implementação das políticas de cargos, carreiras e remuneração, gestão da força de trabalho, recrutamento e seleção, gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

propor, coordenar e acompanhar a implementação de políticas e diretrizes relativas a cargos, carreiras e remuneração, gestão da força de trabalho, recrutamento e seleção, gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores;

II

elaborar, orientar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias e estratégias de gestão de recursos humanos;

III

estabelecer diretrizes e estratégias para a valorização e o desenvolvimento dos servidores;

IV

propor e orientar a aplicação de ações e normas relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral nos órgãos, nas autarquias e fundações do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, com a participação da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE e da CGE.

Art. 81, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023