Artigo 80, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 80
– A Assessoria de Estatística e Informações tem como competência analisar, projetar e monitorar estatisticamente dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre despesas e encargos financeiros de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo e de pensionistas, para subsidiar a tomada de decisão governamental, com atribuições de:
I
realizar estudos sobre as despesas, a evolução do pagamento e encargos de pessoal, bem como propor indicadores de desempenho para subsidiar as decisões governamentais;
II
realizar cálculos de impactos financeiros relativos à política remuneratória de pessoal e à criação ou alteração de quadros de pessoal;
III
manter controle estatístico sobre dados oriundos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, observado o sigilo e a proteção dos dados pessoais;
IV
disponibilizar dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre a despesa de pessoal, observado o sigilo e a proteção dos dados pessoais;
V
subsidiar a elaboração do orçamento anual e a abertura de créditos suplementares referentes à despesa de pessoal e aos encargos sociais do Estado;
VI
subsidiar a elaboração de relatórios relativos à despesa de pessoal exigidos por lei;
VII
gerir os sistemas informatizados e painéis de dados abrangidos em suas competências.