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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 80

– A Assessoria de Estatística e Informações tem como competência analisar, projetar e monitorar estatisticamente dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre despesas e encargos financeiros de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo e de pensionistas, para subsidiar a tomada de decisão governamental, com atribuições de:

I

realizar estudos sobre as despesas, a evolução do pagamento e encargos de pessoal, bem como propor indicadores de desempenho para subsidiar as decisões governamentais;

II

realizar cálculos de impactos financeiros relativos à política remuneratória de pessoal e à criação ou alteração de quadros de pessoal;

III

manter controle estatístico sobre dados oriundos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, observado o sigilo e a proteção dos dados pessoais;

IV

disponibilizar dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre a despesa de pessoal, observado o sigilo e a proteção dos dados pessoais;

V

subsidiar a elaboração do orçamento anual e a abertura de créditos suplementares referentes à despesa de pessoal e aos encargos sociais do Estado;

VI

subsidiar a elaboração de relatórios relativos à despesa de pessoal exigidos por lei;

VII

gerir os sistemas informatizados e painéis de dados abrangidos em suas competências.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023