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Artigo 79, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 79

– A Assessoria de Relações Sindicais tem como competência prestar assessoramento em matérias pertinentes às relações de trabalho no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

estabelecer permanente diálogo com entidades representativas dos servidores públicos;

II

participar e promover a participação dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo no diálogo com as entidades representativas dos servidores públicos e propor medidas para a solução de conflitos;

III

realizar o acompanhamento e os registros sistemáticos das negociações entre o governo e as entidades representativas dos servidores públicos, visando subsidiar o processo decisório;

IV

analisar e promover a publicação de ato de liberação de servidor público para exercer mandato eletivo sindical em entidades representativas dos servidores dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;

V

realizar estudos em matérias pertinentes às relações de trabalho para embasar as negociações com as entidades representativas dos servidores públicos;

VI

participar da elaboração de propostas relativas à gestão de pessoas que possam impactar as relações de trabalho.

Art. 79, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023