Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A Assessoria de Relações Sindicais tem como competência prestar assessoramento em matérias pertinentes às relações de trabalho no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
estabelecer permanente diálogo com entidades representativas dos servidores públicos;
II
participar e promover a participação dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo no diálogo com as entidades representativas dos servidores públicos e propor medidas para a solução de conflitos;
III
realizar o acompanhamento e os registros sistemáticos das negociações entre o governo e as entidades representativas dos servidores públicos, visando subsidiar o processo decisório;
IV
analisar e promover a publicação de ato de liberação de servidor público para exercer mandato eletivo sindical em entidades representativas dos servidores dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
V
realizar estudos em matérias pertinentes às relações de trabalho para embasar as negociações com as entidades representativas dos servidores públicos;
VI
participar da elaboração de propostas relativas à gestão de pessoas que possam impactar as relações de trabalho.