Artigo 78, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Unidade de Atendimento em Recursos Humanos tem como competência planejar, implementar, monitorar e avaliar as atividades relativas ao atendimento dos servidores públicos e das unidades de recursos humanos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
definir e divulgar diretrizes, normas e padrões de solicitações e atendimento aos usuários, em articulação com as demais unidades da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, visando à melhoria do desempenho e da qualidade do atendimento prestado ao usuário;
II
planejar, acompanhar e realizar o atendimento aos usuários, bem como registrar, classificar, triar e fazer o direcionamento das solicitações recebidas dos servidores públicos e das unidades de recursos humanos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;
III
acompanhar e monitorar indicadores de qualidade do atendimento prestado;
IV
consolidar dados e informações relativas ao atendimento aos usuários para subsidiar melhorias na política de gestão de pessoas;
V
gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.