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Artigo 78, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 78

– A Unidade de Atendimento em Recursos Humanos tem como competência planejar, implementar, monitorar e avaliar as atividades relativas ao atendimento dos servidores públicos e das unidades de recursos humanos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

definir e divulgar diretrizes, normas e padrões de solicitações e atendimento aos usuários, em articulação com as demais unidades da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, visando à melhoria do desempenho e da qualidade do atendimento prestado ao usuário;

II

planejar, acompanhar e realizar o atendimento aos usuários, bem como registrar, classificar, triar e fazer o direcionamento das solicitações recebidas dos servidores públicos e das unidades de recursos humanos dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

III

acompanhar e monitorar indicadores de qualidade do atendimento prestado;

IV

consolidar dados e informações relativas ao atendimento aos usuários para subsidiar melhorias na política de gestão de pessoas;

V

gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.

Art. 78, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023