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Artigo 77, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 77

– A Subsecretaria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar e coordenar a formulação, execução e avaliação, em nível central, da política de recursos humanos e de saúde ocupacional, bem como promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de perícia médica, administração e pagamento de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

propor políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas e promover mecanismos que garantam a sua implementação, tendo em vista o aprimoramento contínuo dos processos;

II

coordenar a realização de estudos e a elaboração de propostas relativas à gestão de pessoas;

III

planejar e coordenar o atendimento aos servidores e às unidades de recursos humanos dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;

IV

orientar e coordenar a execução do pagamento de pessoal, concessão de direitos e vantagens e demais atividades relacionadas à vida funcional dos servidores;

V

planejar e coordenar a gestão da atividade de perícia médica;

VI

intermediar o processo de negociação entre o governo e os representantes dos servidores públicos sobre temas relativos às relações de trabalho, para subsidiar as decisões governamentais;

VII

produzir estudos, análises e indicadores estatísticos sobre a despesa de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo e de pensionistas, para subsidiar o processo de tomada de decisão governamental;

VIII

garantir a permanente modernização da gestão de pessoas, bem como promover ações voltadas para a otimização dos processos relativos a essa temática nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, de forma alinhada à estratégia governamental;

IX

propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas inovadoras que deem suporte aos processos de gestão de pessoas, observando as diretrizes da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão;

X

gerenciar e consolidar informações relativas à gestão de pessoas dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

XI

fornecer informações técnicas à AGE para subsidiar a defesa do Estado em temas relacionados à gestão de pessoas.

Art. 77, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023