Artigo 77, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A Subsecretaria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar e coordenar a formulação, execução e avaliação, em nível central, da política de recursos humanos e de saúde ocupacional, bem como promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de perícia médica, administração e pagamento de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
propor políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas e promover mecanismos que garantam a sua implementação, tendo em vista o aprimoramento contínuo dos processos;
II
coordenar a realização de estudos e a elaboração de propostas relativas à gestão de pessoas;
III
planejar e coordenar o atendimento aos servidores e às unidades de recursos humanos dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
IV
orientar e coordenar a execução do pagamento de pessoal, concessão de direitos e vantagens e demais atividades relacionadas à vida funcional dos servidores;
V
planejar e coordenar a gestão da atividade de perícia médica;
VI
intermediar o processo de negociação entre o governo e os representantes dos servidores públicos sobre temas relativos às relações de trabalho, para subsidiar as decisões governamentais;
VII
produzir estudos, análises e indicadores estatísticos sobre a despesa de pessoal dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo e de pensionistas, para subsidiar o processo de tomada de decisão governamental;
VIII
garantir a permanente modernização da gestão de pessoas, bem como promover ações voltadas para a otimização dos processos relativos a essa temática nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, de forma alinhada à estratégia governamental;
IX
propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas inovadoras que deem suporte aos processos de gestão de pessoas, observando as diretrizes da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão;
X
gerenciar e consolidar informações relativas à gestão de pessoas dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;
XI
fornecer informações técnicas à AGE para subsidiar a defesa do Estado em temas relacionados à gestão de pessoas.