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Artigo 76, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 76

– A Diretoria Central de Desburocratização tem como competência promover a simplificação dos serviços públicos e da ação governamental, com atribuições de:

I

coordenar a Política de Simplificação Administrativa, promovendo ações convergentes entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo;

II

estabelecer diretrizes e apoiar os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo no desenvolvimento de ações de desburocratização dos serviços públicos focadas nos usuários e alinhadas à estratégia governamental;

III

fomentar, coordenar e desenvolver ações para simplificar, desburocratizar e otimizar processos e serviços públicos, em articulação com os órgãos e as entidades responsáveis;

IV

desenvolver e disseminar metodologias para a desburocratização de serviços públicos com foco nos usuários;

V

promover o compartilhamento de informações e boas práticas relativas à desburocratização de serviços públicos entre os órgãos e as entidades.

Art. 76, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023