Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 76
– A Diretoria Central de Desburocratização tem como competência promover a simplificação dos serviços públicos e da ação governamental, com atribuições de:
I
coordenar a Política de Simplificação Administrativa, promovendo ações convergentes entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo;
II
estabelecer diretrizes e apoiar os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo no desenvolvimento de ações de desburocratização dos serviços públicos focadas nos usuários e alinhadas à estratégia governamental;
III
fomentar, coordenar e desenvolver ações para simplificar, desburocratizar e otimizar processos e serviços públicos, em articulação com os órgãos e as entidades responsáveis;
IV
desenvolver e disseminar metodologias para a desburocratização de serviços públicos com foco nos usuários;
V
promover o compartilhamento de informações e boas práticas relativas à desburocratização de serviços públicos entre os órgãos e as entidades.