JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 75

– A Diretoria Central de Inovação em Governo tem como competência promover a inovação na gestão pública, bem como apoiar o desenvolvimento de iniciativas estratégicas e inovadoras, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes e apoiar os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo no desenvolvimento de projetos inovadores focados nos usuários e alinhados à estratégia governamental;

II

coordenar a política de inovação na gestão pública, visando agregar valor na prestação dos serviços públicos e compartilhar conhecimentos e informações entre órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;

III

apoiar a criação e a gestão de ambientes que propiciem a geração de ideias, aprendizagem, colaboração e experimentação para promover a inovação na gestão pública;

IV

disseminar as metodologias e a cultura da inovação na gestão pública, a fim de permitir o desenvolvimento e a melhoria das capacidades de ação e de resolução de desafios de governo;

V

desenvolver projetos e iniciativas inovadoras, em articulação com os órgãos e entidades responsáveis, que visem a resolução de desafios públicos tendo em vista a geração de resultados alinhados à estratégia governamental e à melhoria da experiência do usuário;

VI

desenvolver ações e orientar os órgãos e as entidades para a aplicação de linguagem simples e compreensível, facilitando a comunicação do governo estadual com os seus usuários;

VII

promover o compartilhamento de informações e boas práticas relativas à inovação em governo entre os órgãos e as entidades;

VIII

coordenar e executar projetos e ações do LAB.mg em conjunto com a Coordenação de Inovação da Fundação João Pinheiro.

Art. 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023