Artigo 74, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A Superintendência Central de Inovação e Desburocratização tem como competência promover a inovação e a desburocratização da gestão pública estadual, com atribuições de:
I
coordenar e promover a política de inovação e a política de simplificação na gestão pública no Estado;
II
estabelecer diretrizes técnicas para a promoção da inovação na gestão pública e desburocratização de serviços públicos com foco no usuário;
III
conduzir, fomentar e coordenar ações de inovação, desburocratização e transformação de serviços públicos e da ação governamental em articulação com os órgãos e as entidades;
IV
disseminar metodologias, experiências e resultados afetos à inovação, à desburocratização e à gestão de processos, contribuindo para a promoção da cultura de inovação no Estado;
V
monitorar o cumprimento das diretrizes de atuação do LAB.mg e apoiar a captação de parceiros e de projetos do laboratório, em conjunto com a Vice-Presidência da Fundação João Pinheiro;
VI
dialogar com atores do ecossistema de inovação e outros atores estratégicos, no intuito de estabelecer conexões e parcerias para a promoção da inovação e desburocratização na gestão pública.