JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 71

– A Assessoria de Normas e Modernização Institucional tem como competência coordenar o processo de estruturação organizacional dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como coordenar o processo de pactuação, acompanhamento e avaliação das metas de desempenho no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:

I

regulamentar e coordenar os processos de celebração, acompanhamento, revisão e avaliação do instrumento de pactuação das metas e indicadores, em parceria com as Assessorias Estratégicas ou unidades correlatas, de forma alinhada à estratégia governamental;

II

estabelecer diretrizes, orientar a elaboração e analisar propostas de estruturação e reestruturação organizacional no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;

III

realizar estudos e iniciativas integradas de modelagem organizacional alinhados à estratégia governamental e que busquem a agilidade e a qualidade na prestação dos serviços públicos nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Art. 71, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023