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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 70

– A Assessoria de Desenvolvimento de Capacidades em Estratégia e Inovação tem como competências planejar, coordenar e executar iniciativas objetivando o desenvolvimento de capacidade estatal voltada à qualificação de unidades administrativas responsáveis pelas políticas de estratégia e inovação no Estado, com atribuições de:

I

promover o fortalecimento institucional das Assessorias Estratégicas;

II

articular soluções em racionalização de processos sobre fluxos e rotinas comuns às Assessorias Estratégicas;

III

gerenciar dados e informações sobre o perfil das Assessorias Estratégicas do Estado;

IV

facilitar a colaboração e o compartilhamento de ferramentas de gestão entre as Assessorias Estratégicas;

V

promover encontros, eventos e capacitações que contribuam para o desenvolvimento das Assessorias Estratégicas;

VI

articular a atuação em rede das Assessorias Estratégicas do Estado;

VII

identificar e sistematizar as necessidades das Assessorias Estratégicas do Estado;

VIII

facilitar a comunicação entre as Assessorias Estratégicas do Estado;

IX

servir como interface da Siges junto às Assessorias Estratégicas, garantindo a atuação sistêmica e racionalizada dos processos relativos à estratégia e inovação.

Art. 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023