Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Assessoria de Desenvolvimento de Capacidades em Estratégia e Inovação tem como competências planejar, coordenar e executar iniciativas objetivando o desenvolvimento de capacidade estatal voltada à qualificação de unidades administrativas responsáveis pelas políticas de estratégia e inovação no Estado, com atribuições de:
I
promover o fortalecimento institucional das Assessorias Estratégicas;
II
articular soluções em racionalização de processos sobre fluxos e rotinas comuns às Assessorias Estratégicas;
III
gerenciar dados e informações sobre o perfil das Assessorias Estratégicas do Estado;
IV
facilitar a colaboração e o compartilhamento de ferramentas de gestão entre as Assessorias Estratégicas;
V
promover encontros, eventos e capacitações que contribuam para o desenvolvimento das Assessorias Estratégicas;
VI
articular a atuação em rede das Assessorias Estratégicas do Estado;
VII
identificar e sistematizar as necessidades das Assessorias Estratégicas do Estado;
VIII
facilitar a comunicação entre as Assessorias Estratégicas do Estado;
IX
servir como interface da Siges junto às Assessorias Estratégicas, garantindo a atuação sistêmica e racionalizada dos processos relativos à estratégia e inovação.