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Artigo 69, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 69

– A Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica tem como competência promover, em nível central, a gestão estratégica, a inovação e a modernização das ações governamentais, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e acompanhar as políticas estratégicas e a elaboração e revisão do PMDI;

II

estabelecer as diretrizes para definição dos projetos estratégicos de governo;

III

desenvolver, coordenar e manter sistemática de monitoramento de projetos estratégicos de governo, acompanhando suas metas e resultados;

IV

implementar o modelo e gerir o processo de pactuação de metas de desempenho governamental;

V

subsidiar o processo decisório governamental por meio da consolidação e disponibilização de informações estratégicas;

VI

promover, planejar e coordenar as ações de formulação e execução das políticas públicas de inovação, desburocratização e modernização da gestão pública estadual, com foco nos usuários;

VII

definir diretrizes de atuação do Laboratório de Inovação em Governo – LAB.mg em conjunto com a Presidência da Fundação João Pinheiro;

VIII

planejar e supervisionar o processo de estruturação organizacional nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.

Art. 69, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023