Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica tem como competência promover, em nível central, a gestão estratégica, a inovação e a modernização das ações governamentais, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e acompanhar as políticas estratégicas e a elaboração e revisão do PMDI;
II
estabelecer as diretrizes para definição dos projetos estratégicos de governo;
III
desenvolver, coordenar e manter sistemática de monitoramento de projetos estratégicos de governo, acompanhando suas metas e resultados;
IV
implementar o modelo e gerir o processo de pactuação de metas de desempenho governamental;
V
subsidiar o processo decisório governamental por meio da consolidação e disponibilização de informações estratégicas;
VI
promover, planejar e coordenar as ações de formulação e execução das políticas públicas de inovação, desburocratização e modernização da gestão pública estadual, com foco nos usuários;
VII
definir diretrizes de atuação do Laboratório de Inovação em Governo – LAB.mg em conjunto com a Presidência da Fundação João Pinheiro;
VIII
planejar e supervisionar o processo de estruturação organizacional nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.